Presidência
da República |
DECRETO No 3.606, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.479, de 12 de
agosto de 1997, e 8.427, de 27 de maio de 1992,
DECRETA :
Art. 1o Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura e
do Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata o
Decreto
no 2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de
preços, com amparo na Lei no 8.427, de 27
de maio de 1992.
§ 1o A subvenção de que trata o
caput ficará
limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização de borracha natural
que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários
específicos.
§ 2o O Ministério da Agricultura e do Abastecimento, em ato
normativo, divulgará as condições de concessão da subvenção de equalização de
preços de que trata este artigo, observado o disposto no art.
2o da Lei no 8.427, de
27 de maio de 1992.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000