DECRETO Nº 3.542, DE 11 DE JUlHO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam remanejados,
em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da
Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, três cargos em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.2 e dois
DAS 102.2.
(Vide Decreto nº 3.705, de 2000)
§ 1
º
Os cargos em comissão objeto deste
remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente,
devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão
ao
caput
deste artigo.
§ 2
º
Findo o prazo estabelecido no
caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados
exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de julho de 2000; 179
º
da
Independência e 112
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.7.2000
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