Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.542, DE 11 DE JUlHO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Meio Ambiente, três cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS, sendo: um DAS 101.2 e dois DAS 102.2. (Vide Decreto nº 3.705, de 2000)

§ 1 º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2 º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2000; 179 º da Independência e 112 º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.7.2000

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