DECRETO Nº 3.514, DE 19 DE JUNHO DE 2000.
Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .........................................................................................................
Parágrafo único. Será admitida a entrega de recursos financeiros em valor superior ao quociente de que trata o caput deste artigo, para atender ao pagamento da folha normal, de que trata o § 3º do art. 8º deste Decreto, considerando a eventual necessidade de suplementação para esta finalidade, reconhecida pela Secretaria de Orçamento Federal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 19 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2000
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