DECRETO Nº 3.497, DE 1º DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1 o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de agosto de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para Agência Nacional de Vigilância Sanitária, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, sendo: seis DAS 101.3; nove DAS 101.2; cinqüenta e três DAS 101.1; cinqüenta e três FG-1; setenta e quatro FG-2 e oitenta e três FG-3. (Vide Decreto nº 3.580, de 2000)
§ 1 o Os cargos em Comissão e Funções Gratificadas objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2 o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2 o Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 o de junho de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.2000
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