Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.481, DE 23 DE MAIO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 3.705, de 2000
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Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.271, de 3 de dezembro de 1999.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.347, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

José Sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2000