Presidência da República |
DECRETO No 3.480, DE 23 DE MAIO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 3.527, de 2000 | Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio do art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2o do art. 1o do Decreto no 2.916, de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 3.375, de 2 de março de 2000.
Brasília, 23 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcio Fortes de Almeida
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2000