Presidência
da República |
DECRETO No 3.455, DE 10 DE MAIO DE 2000.
(Revogado pelo Decreto nº 4.535, de 20.12.2002) |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o As competências administrativas de que trata o
inciso III do art. 18 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, serão
exercidas pela Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República,
que tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a política
interna relacionada com os Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC,
de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração dos Recursos
de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Documentação e
Arquivos - SINAR, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira
Federal, bem assim executar as atividades de administração patrimonial e de suprimento,
de telecomunicações e de publicação dos atos oficiais.
Art. 2o A Secretaria de Administração da Casa Civil da
Presidência da República é integrada pelas seguintes Diretorias:
I - de Recursos Humanos, Orçamento e Finanças;
II
- de Recursos Logísticos;
III - de Tecnologia da Informação; e
IV
- de Telecomunicações.
Parágrafo único. O regimento interno, aprovado pelo Chefe da Casa Civil
da Presidência da República, definirá o detalhamento dos órgãos, as competências das
respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados o
art. 12 da Estrutura
Regimental aprovada pelo Decreto no 820, de 13 de maio de 1993, e o
art.
2o do Decreto no 2.804, de 20 de outubro de 1998.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.5.2000 e republicado em 12.5.2000
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