DECRETO Nº 3.442, DE 27 DE ABRILDE 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona., e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de outubro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quinze DAS 101.4; seis DAS 101.3 e quatro DAS 101.1. ( Vide Dec. 3.628, de 11 de outubro de 2000 )
§ 1 o Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2 o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2000
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