DECRETO Nº 3.357, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1 o Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2002, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Gratificada: um DAS 101.6, um DAS 102.5, um DAS 102.2, e uma FG-1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e função gratificada objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179 o da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 3.2.2000
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