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Presidência da República |
DECRETO No 3.311, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.
Revogado
pelo Decreto nº 3.347, de 27.1.2000 Texto para impressão |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o
prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no
3.271, de 3 de dezembro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação .
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º
da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1999