Presidência
da República |
DECRETO No 3.205, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.
Revogado pelo Decreto. nº 3.466, de 2000 |
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O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam remanejadas da Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, trinta e
oito gratificações de exercício em cargo de confiança, devida a servidores militares,
sendo: oito do Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C); quatro do
Grupo (0004) D e dez do Grupo 0005 (E).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178o
da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Martus Tavares
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1999