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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 3.141, DE 16 DE AGOSTO DE 1999.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

        I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e

        II - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.

        Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares
 

ANEXO I
(Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS   - UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A ANVS (a)

DA ANVS PARA A SEGES/MP (b)

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

5

24,70

-

-

DAS 102.5

4,94

-

-

5

24,70

TOTAL

5

24,70

5

24,70

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

-

-

-

ANEXO II
(Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999)

ANEXO II
(Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

UNIDADE

CARGOS / FUNÇÕES/ Nº

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/ FCVS

DIRETORIA COLEGIADA

5

Diretor

NE

 

5

Diretor-Adjunto

101.5

 

3

Auxiliar

102.1

       
GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

       
PROCURADORIA

1

Procurador-Geral

101.5

       
CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

       
OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.4

       
 

1

Auditor

101.4

       
 

17

Gerente-Geral

101.5

 

38

Gerente

101.4

       
 

42

 

FCVS-V

 

58

 

FCVS-IV

 

47

 

FCVS-III

 

58

 

FCVS-II

 

69

 

FCVS-I

       

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA

 

CÓDIGO

DAS

UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE

Valor Total

QTDE

Valor Total

DAS 101.5

4,94

18

88,92

23

113,62

DAS 101.4

3,08

42

129,36

42

129,36

           

DAS 102.5

4,94

5

24,70

-

-

DAS 102.1

1,00

3

3,00

3

3,00

           

SUBTOTAL 1

68

245,98

68

245,98

           

FCVS – V

2,02

42

84,84

42

84,84

FCVS – IV

1,48

58

85,84

58

85,84

FCVS - III

0,89

47

41,83

47

41,83

FCVS – II

0,78

58

45,24

58

45,24

FCVS - I

0,69

69

47,61

69

47,61

           

SUBTOTAL 2

274

305,36

274

305,36

TOTAL

342

551,34

342

551,34