DECRETO Nº 3.073, DE 28 DE MAIO DE 1999
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.952, de 28 de janeiro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1 o Fica prorrogado, até 15 de julho de 1999, o prazo estabelecido no art. 1 o do Decreto n o 2.952, de 28 de janeiro de 1999.
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1999; 178 o da Independência e 111 o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999
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