Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 2.868, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998.

Excepciona a aplicação do Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no art. 8º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

        DECRETA:

        Art 1º A vedação de que trata o Decreto nº 2.368, de 10 de novembro de 1997, não se aplica a operações de crédito externo celebradas pelo Banco Central do Brasil.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1998

botao.jpg (2876 bytes)

Não remover