Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 2.801, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998.

 

Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

        DECRETA:

        Art 1º Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990.

        Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1990

*