DECRETO Nº 2.702, DE 30 DE JULHO DE 1998.
Remaneja cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de outubro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, código DAS 102.4.
§ 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1998
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