DECRETO Nº 2.600, DE 19 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, quatro DAS 101.5, um DAS 101.4, cinco DAS 101.2 e três DAS 101.1;
II - do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, quatro DAS 101.3.
Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo L ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo ll a este Decreto.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Paulo Jobim Filho
Luiz CarIos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.1998
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