Presidência
da República |
DECRETO No 2.532, DE 30 DE MARÇO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 5.123, de 2004 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437, de
20 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art . 1º O § 1º do art. 28 do
Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1º Os policiais civis e militares e os bombeiros militares, quando no exercício de suas atividades ou em trânsito, poderão portar arma de fogo em todo o território nacional, desde que expressamente autorizados pela autoridade responsável pela ação policial no âmbito da respectiva unidade federada." (NR)
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art . 3º Fica revogado o parágrafo único
do art. 27 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997.
Brasília, 30 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 31.3.1998
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