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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.493, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Altera a codificação de fonte, de recursos em dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998, no que concerne à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e considerando os termos do art. 1º da Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997,

        DECRETA:

        Art. 1º Nas dotações constantes da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, que Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o exercício de 1998, fica alterada a codificação de fonte 11 Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Condicionada, que passa a ser classificada como fonte 155 - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1998

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