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Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.342, DE 9 DE OUTUBRO DE 1997.
Revogado pelo Dec. nº 3.048, de 6.5.99 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Relação de Atividades
Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, constante do Anexo do Regulamento da
Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS, aprovado pelo Decreto nº 2.173,
de 5 de março de 1997, relativamente ao código a seguir indicado, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"34.20-7 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.10.1997
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