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Presidência
da República |
DECRETO No 2.192, DE 4 DE ABRIL DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.334, de 1997 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O prazo a que se refere o
art. 2º do Decreto nº 2.027, de 11 de
outubro de 1996, fica prorrogado até 7 de outubro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto nº 2.177, de 12 de março de 1997.
Brasília, 4 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luis Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 7.4.1997