Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.162,  DE 24 DE fevereiro DE 1997

Dispõe sobre o remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art 1º Ficam remanejados em caráter temporário, até 31 de maio de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, um DAS 101.5, dois DAS 101.4, três DAS 101.3 e quatro DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento destinam-se ao processo de inventário da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, extinta pela Medida Provisória nº 1.549-27, de 14 de fevereiro de 1997, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art 2º É delegada competência aos Ministros de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e da Educação e do Desporto para dispor, mediante ato conjunto, sobre os procedimentos concernentes ao inventário da extinta Fundação e Assistência ao Estudante.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 24 de fevereiro de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1997

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