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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 1.770, DE 3 DE JANEIRO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 2000
Texto para impressão

Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 1.736, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° As disposições do Decreto n° 1.656, de 3 de outubro de 1995, aplicam-se tão-somente aos afastamentos autorizados e publicados a partir da data de sua vigência, não cabendo qualquer complementação ou restituição de valores decorrentes das alterações por ele introduzidas."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.1.1996