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Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.313, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 938, de 24
de setembro de 1993.
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República para o Estado-Maior das Forças Armadas seis cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo três DAS 101.2 e três DAS
102.1, a serem alocados no Hospital das Forças Armadas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1994; 173º da
Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1994