Presidência
da República |
DECRETO No 99.657, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
Revogado pelo
Decreto nº 4.074, de 4.1.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Art. 1º O Decreto nº 98.816, de 11 de
janeiro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 119, renumerando-se os
subseqüentes:
"Art. 119. Fica prorrogado para 11 de julho de 1991, o prazo de validade dos registros dos agrotóxicos e afins, com data de expiração fixada até 11 de janeiro de 1991.
Parágrafo único. Concluído, no curso do prazo de que trata este artigo, o processo de
avaliação do pedido de renovação de registro e havendo indeferimento por qualquer dos
órgãos federais envolvidos, fica automaticamente cancelada a dilatação de prazo
concedida, cabendo ao órgão responsável pelo registro adotar as medidas
cabíveis."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de
1990; 169º da Independência e 102º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1990