Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986.
Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas, e dá outras providências. |
Art 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República. JOSÉ SARNEY
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 10.9.1986