DECRETO Nº 92.722, DE 29 DE MAIO DE 1986

Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O inciso V, do art. 36, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 36. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente:

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V - Registrar, vistoriar, emplacar e licenciar veículos".

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Art. 2º Fica revogado o inciso VI, do art. 37, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.5.1986

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