Presidência
da República |
DECRETO No 86.610, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981.
(Vide Decreto de 19.9.2001) | Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 60.567/80,
DECRETA:
Art 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 04 de dezembro de 1980, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.976, de 1º de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., para executar, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1981