DECRETO Nº 73.696, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974
Aprova modificações do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º As placas de sinalização – de regulamentação, de advertência e de indicação de que trata a primeira parte do Anexo II do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto n.º 62.127, de 16 de janeiro de 1968, ficam alteradas de acordo com os modelos que acompanham o presente Decreto.