Presidência
da República |
DECRETO No 2.374, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997.
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
Art 1º - Fica prorrogado,
até 31 de janeiro de 1999, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 2.030, de 11 de
outubro de 1996, que dispõe sobre a execução de serviços extraordinários.
Art 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 12.11.1997
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