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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.906 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Revogado pelo Decreto nº 11.226, de 2022) Vigência |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere
o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro
de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de
outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, quarenta e cinco Funções Comissionadas
Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a
este Decreto
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos
constantes do Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que
não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da
Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui
o publicado no D.O.U. de 4.12.2003
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA FUNAI
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