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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.898, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.
Transfere competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
27, inciso XXIII, alínea "f", e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas as
competências da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo para o Ministério do Turismo
relativas ao cadastramento de empresas, à classificação de empreendimentos dedicados
às atividades turísticas e ao exercício da função fiscalizadora, estabelecidas no art. 3º, inciso X, da Lei nº
8.181, de 28 de março de 1991.
Art. 2º Ficam transferidos da EMBRATUR para o
Ministério do Turismo os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial
utilizados no desempenho das atividades referidas no art. 1º deste
Decreto.
Parágrafo único. A EMBRATUR prestará apoio logístico necessário à execução das atividades transferidas para o Ministério do Turismo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003