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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.869, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
Suprime o inciso V do art. 1o do Decreto no 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2o do Decreto no 95.859, de 22 de março de 1988. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suprimido o inciso V do art. 1º do Decreto nº
97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Santa
Rita - Projeto Vale Guaporé - Município Porto Esperidião/MT -
Perímetro 129.700 metros.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de
outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003