DECRETO Nº 4.832, DE 5 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera o art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000, que dispõe sobre o exercício de função militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 2º do Decreto nº 3.629, de 11 de outubro de 2000,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º No caso do parágrafo único do art. 1º deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8 .9.2003
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