Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.682, DE 28 DE ABRIL DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 4.749, de 17.6.2003 | Mantém remanejados, até 30 de junho de 2003, os cargos que menciona, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica mantido, até 30 de junho de 2003, em
caráter excepcional, o remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção
e Assessoramento Superiores - DAS para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes - DNIT: três DAS 101.4, treze DAS 101.3 e sete DAS 102.2, objeto da Portaria
no 558, de 23 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a
estrutura do órgão, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter
de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2o Findo o prazo estabelecido no art. 1o,
os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os
titulares neles investidos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de
abril de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega