DECRETO Nº 4.624, DE 21 DE MARÇO DE 2003
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas da Escola Nacional de Administração Pública para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
inciso II e nos §§ 1
º
, 2
º
e 3
º
do
art. 6
º
do Decreto n
º
4.567, de 1
º
de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam remanejadas, da Escola Nacional de Administração
Pública - ENAP para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três Funções
Comissionadas Técnicas - Nível FCT-6.
Parágrafo único. Em decorrência do remanejamento de que trata o
caput
deste
artigo, o quantitativo de Funções Comissionadas Técnicas da ENAP passa a ser o
constante do Anexo a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto
nº 9053, de 2017)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Anexo ao Decreto n
º
4.416, de 11 de
outubro de 2002.
Brasília, 21 de
março de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2003
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