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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.546, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

Altera os Anexos IV, VI, VII e XII do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 18 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1º  O § 1o do art. 1o do Decreto no 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o  ................................................................................

§ 1o  ................................................................................

................................................................................

XVI - destinadas ao pagamento de dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS incluídas nas estatísticas fiscais da dívida consolidada do setor público." (NR)

        Art. 2º  O Ministro de Estado da Fazenda poderá, por meio de portaria, ampliar os limites de que tratam os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, desde que não comprometa a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício e a ampliação não ultrapasse R$ 54.689.000,00 (cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil reais).

        Art. 3º  Os Anexos IV, VI e VII do Decreto nº 4.120, de 2002, passam a ser acrescidos dos valores constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, deste Decreto, para os órgãos e as ações neles mencionados.

        Art. 4º  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário estabelecida na Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001, de que trata o Anexo XII do Decreto nº 4.120, de 2002, consta do Anexo IV deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002.

        Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 6º  Revoga-se o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002.

Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

(ANEXO IV DO DECRETO No 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ DEZ

20101

GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

82.000

22000

MINISTÉRIO DA AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

18.500

24000

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

10.000

26000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

26.000

28000

MINISTÉRIO DO DESENV. IND. E COM. EXTERIOR

4.500

33000

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

10.500

35000

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

25.000

36000

MINISTÉRIO DA SAÚDE

31.000

39000

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

20.000

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

2.500

44000

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

5.000

51000

MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

19.000

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

50.500

PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS

29.500

TOTAL

334.000

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 118, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183, 185 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

 ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

(ANEXO VI DO DECRETO No 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

R$ Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ DEZ

28000

MINISTÉRIO DO DESENV. IND. E COM. EXTERIOR

8.000

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 250, 281, 293 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

ACRÉSCIMOS AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

(ANEXO VII DO DECRETO No 4.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002)

R$ Mil

ÓRGÃO E OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

ATÉ DEZ

PROGRAMAS/AÇÕES ESTRATÉGICAS

8.000

FONTES: 145, 179, 979 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2002

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan/Dez

1. RECEITA TOTAL

252,6

1.1 Receita Administrada

223,1

1.2 Receitas Não-Administradas

27,6

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,9

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

52,2

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

44,5

2.2 Demais

7,7

3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)

200,4

4. DESPESAS

153,8

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

74,0

4.2 Outras Despesas Correntes e de Capital

79,9

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

1,9

4.2.2 Não-Discricionárias

22,5

4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU

2,8

4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo

52,6

5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4)

46,6

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA

(17,5)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

70,6

6.2 Benefícios da Previdência

88,0

7. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

1,6

8. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5 + 6 + 7)

30,7

9. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

7,5

10. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8 + 9)

38,2