Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.532, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 10,788, de 2021 Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº
3.642, de 25 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos
Transportes, para atender ao Departamento de Marinha Mercante, cento e vinte Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no
Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O
quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de
cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou
abrangidos pelo art. 1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º
da Independência e 114º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.12.2002
ANEXO
(Vide Decreto nº
10.788, de 2021)
(Vigencia)
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO
DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE
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