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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.532, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.

Revogado pelo Decreto nº 10,788, de 2021      Vigência

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Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério dos Transportes.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério dos Transportes, para atender ao Departamento de Marinha Mercante, cento e vinte Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único.  O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002

ANEXO
(Vide Decreto nº 10.788, de 2021)    (Vigencia)

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO DEPARTAMENTO DE MARINHA MERCANTE

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 1

2

FCT 7

16

FCT 9

67

FCT 10

5

FCT 11

30

TOTAL

120

*