DECRETO Nº 4.498, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o Decreto n
º
4.091, de 16 de janeiro
de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos
dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1
º
do art. 12 da Lei n
º
9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1
º
O art. 1
º
do Decreto n
º
4.091, de 16 de
janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1 o .............................................................
I - .............................................................
.............................................................
b) .............................................................
Capitães-Tenentes - 7
Primeiros-Tenentes - 25
.............................................................
III - . .............................................................
.............................................................
b) . .............................................................
Capitães-Tenentes - 14
Primeiros-Tenentes - 30
.............................................................
VI - .............................................................
.............................................................
c) .............................................................
Capitães-Tenentes - 122
Primeiros-Tenentes - 142
Segundos-Tenentes - 57
d) .............................................................
.............................................................
Primeiros-Tenentes - 55
............................................................." (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de
dezembro de 2002; 181
º
da Independência e 114
º
da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2002
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