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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.496, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002.

Exclui o Decreto no 119-A, de 7 de janeiro de 1890, do Anexo IV do Decreto no 11, de 18 de janeiro de 1991.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  O Decreto no 119-A, de 7 de janeiro de 1890, fica excluído do Anexo IV do Decreto no 11, de 18 de janeiro de 1991.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2002

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