DECRETO Nº 4.435, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Arquivo Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nDECRETA:
Art. 1
º
Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão para o Arquivo Nacional, duzentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT,
correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no
caput
destina-se
exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do
Anexo V da Lei n
º
9.367, de 16 de
dezembro de 1996
, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo
art. 1
º
da
Medida Provisória n
º
2.229-43, de 6 de setembro de 2001.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2002; 181
º
da Independência e 114
º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.2002
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA
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QUANTITATIVO DE FUNÇÕES
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30 |
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60 |
|
60 |
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50 |
TOTAL |
200 |
Não remover