Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.400, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002.

Dá nova redação ao art. 8o do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998,

        DECRETA:

        Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8o  Ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça compete decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e sua transformação em registro permanente." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o  Revoga-se o art. 1o do Decreto no 3.572, de 22 de agosto de 2000.

Brasília, 1º de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.2002