Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.292, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 4.491, de 29.11.2002 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.453, de
13 de maio de 2002,
DECRETA:
Art. 1o A prorrogação de que trata o art. 7o, da Lei no
10.453, de 2002, fica estendida até 31 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Fica estipulado o prazo limite de até 30 de novembro de
2002, para que sejam autorizados os lançamentos dos créditos e débitos à Conta
Petróleo, Derivados e Álcool, na forma prevista no art. 7º, da Lei nº
10.453, de 2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de junho de 2002, 181o da Independência e 114o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.7.2002
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