Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.277, DE 21 DE JUNHO DE 2002.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar a obtenção da meta de
resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2002, conforme determina o art.
18 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Os limites para movimentação e empenho e de
pagamentos de que tratam os Anexos I, IV e V do Decreto no 4.230, de 14
de maio de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto,
respectivamente.
Art. 2o Os limites autorizados por este Decreto
ocorrerão à conta do remanejamento de despesa de igual valor prevista no orçamento das
Operações Oficiais de Crédito Aquisições do Governo Federal - AGF.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
(Anexo I do Decreto nº 4.230, de 14 de maio
de 2002
R$ Mil
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ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E
AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 DE
MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
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ANEXO III
ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO
RELATIVOS A DOTAÇÕES
CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E
AOS RESTOS A PAGAR DE 2001
(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 DE MAIO
DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)
ACRÉSCIMO
R$ Mil
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