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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.277, DE 21 DE JUNHO DE 2002.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Altera os Anexos I, IV e V do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar a obtenção da meta de resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2002, conforme determina o art. 18 da Lei no 10.266, de 24 de julho de 2001,

        DECRETA:

        Art. 1o  Os limites para movimentação e empenho e de pagamentos de que tratam os Anexos I, IV e V do Decreto no 4.230, de 14 de maio de 2002, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto, respectivamente.

        Art. 2o  Os limites autorizados por este Decreto ocorrerão à conta do remanejamento de despesa de igual valor prevista no orçamento das Operações Oficiais de Crédito – Aquisições do Governo Federal - AGF.

        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2002

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(Anexo I do Decreto nº 4.230, de 14 de maio de 2002

                                                                                  R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATIVIDADES

+

OPER.ESPECIAIS

PROJETOS

TOTAL

LIMITE AUTORIZADO

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

ATÉ AGO

ATÉ DEZ

22000

MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

43.375

67.407

36.392

55.718

79.767

123.125

- Estratégico

272

272

272

272

- Demais

43.375

67.407

36.120

55.446

79.495

122.853

49000

MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÀRIO

100.000

100.000

100.000

100.000

- Demais

100.000

100.000

100.000

100.000

 

53.000

MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

32.000

32.000

32.000

32.000

- Demais

32.000

32.000

32.000

32.000

TOTAL

43.375

67.407

168.392

187.718

211.767

255.125

Fontes: 100, 111, 112, 114, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 185, 246, 249, 280, 900 e 955, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

22000 MIN. DA AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO

17.600

35.200

52.800

70.400

88.000

105.600

123.125

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

32.000

32.000

32.000

32.000

32.000

32.000

32.000

TOTAL GERAL

49.600

67.200

84.800

102.400

120.000

137.600

155.125

FONTES: 100, 111, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 166, 183, 185 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III

ACRÉSCIMO AOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2002 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2001

(ANEXO V DO DECRETO Nº 4.230, DE 14 DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES)

ACRÉSCIMO
R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ATÉ JUN

ATÉ JUL

ATÉ AGO

ATÉ SET

ATÉ OUT

ATÉ NOV

ATÉ DEZ

49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

48.300

56.900

65.500

74.100

82.700

91.300

100.000

FONTES: 146, 147, 148, 149, 164, 180, 246, 249, 280 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.