Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.098, DE 23 DE JANEIRO DE 2002
Revogado pelo Decreto nº 5.510, de 2005 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os mil e duzentos cargos da Carreira de
Procurador da Fazenda Nacional, de que tratam as
Leis nº
8.383, de 30 de dezembro de 1991, e
nº
9.366, de 16 de dezembro de 1996, ficam distribuídos da seguinte forma:
I - Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial, cento e quarenta
cargos;
II - Procurador da Fazenda Nacional de Primeira Categoria, trezentos e sessenta
cargos; e
III - Procurador da Fazenda Nacional de Segunda Categoria, setecentos cargos.
Parágrafo único. A distribuição de cargos de que trata o caput
deverá ser considerada para as promoções a que façam jus os Procuradores da Fazenda
Nacional, desde 25 de outubro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.1.2002
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