DECRETO Nº 4.055, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Publica o Plano Plurianual 2000-2003 vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º
da Lei nº
10.297, de 26 de outubro de 2001, e no Decreto nº
4.052, de 13 de dezembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º
O Anexo II do Plano Plurianual 2000-2003, aprovado pela
Lei nº
9.989, de 21 de julho de 2000,
alterado pelas
Leis nº s 10.178, de 12 de janeiro de 2001,
10.265, de 19 de julho de 2001,
e
10.297, de 26 de outubro de 2001,
bem como pelas leis orçamentárias de 2000 e 2001, e respectivos créditos adicionais aos orçamentos fiscal e da seguridade social, publicados até 16 de novembro de 2001, e ao orçamento de investimento de estatais, publicados até 31 de agosto de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Os indicadores de programas e respectivos índices e as ações não-orçamentárias ficam alterados na forma do Anexo a este Decreto, conforme autorizam os
incisos I e II do parágrafo único do art. 7º
da Lei nº
9.989, de 2000.
Art. 3º
As metas físicas de ações que foram objeto de alterações nos seus valores, ou produto, ou unidade de medida respectivos, efetivadas pelas leis orçamentárias de 2000 e 2001 e seus créditos, ou pelas leis que alteraram o Plano Plurianual 2000-2003, ficam adequadas na forma do Anexo a este Decreto, conforme autoriza o
inciso III do parágrafo único do art. 7º
da Lei nº
9.989, de 2000.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2001; 180º
da Independência e 113º
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.12.2001
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