Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.
Revogado
pelo Decreto nº 4.766, de 26.6.2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de
março de 2001, tem a seguinte organização:
I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a) da Justiça, que o presidirá;
b) da Fazenda; e
c) da Saúde;
II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 7.12.2001