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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.766, de 26.6.2003
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Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei no 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:

I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que o presidirá;

b) da Fazenda; e

c) da Saúde;

II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:

a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;

b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e

c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.12.2001