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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.980, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.853, de 6.10.2003
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Dá nova redação ao art. 31 do Decreto no 1.864, de 16 de abril de 1996 que aprova o Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 31 do Regulamento para Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto no 1.864, de 16 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31.  O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao encerramento das alterações, segundo o calendário a ser estabelecido pelo Comandante do Exército, e obedecerá à seqüência abaixo:

I - fixação de limites para remessa dos documentos dos graduados a serem apreciados, para posterior ingresso nos QA;

II - inspeção de saúde;

III - apuração, pelo Departamento-Geral do Pessoal, das vagas a preencher;

IV - fixação quantitativa e publicação dos QA; e

V - promoções.

Parágrafo único.  As promoções deverão preencher, inicialmente, as vagas fixadas para o critério de merecimento." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 25.10.2001