Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.847, DE 25 DE JUNHO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.070, de 28.12.2001 (Vigência) |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do
Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Fica acrescentado à
Nota Complementar NC (84-1)
ao Capítulo 84 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo
Decreto no 3.777, de 23 de
março de 2001, o Código 8406.81.00.
Art. 2o Fica alterada a descrição do destaque
"Ex" a seguir relacionado:
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Art. 3o Fica suprimido o destaque "Ex - 01" ao
código 8516.10.00 da TIPI.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de junho
de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
Este texto não substitui o publicado no
DOU
26.6.2001
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