Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.822, DE 25 DE MAIO DE 2001.
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 3.777, de 23 de março de 2001.
CÓDIGO |
ALÍQUOTA % |
6305.33 |
15 |
6802.10.00 |
10 |
6802.22.00 |
10 |
6802.29.00 |
10 |
6802.92.00 |
10 |
6802.99.90 |
10 |
6803.00.00 |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.5.2001
*